TJDFT - 0710047-53.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/08/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/07/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710047-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 14:52:04.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
01/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LETICIA NORONHA DE PAULA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/05/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:28
Outras decisões
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06/05/2025 15:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a LETICIA NORONHA DE PAULA - CPF: *08.***.*07-46 (REQUERENTE)
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23/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 08:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:30
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710047-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LETICIA NORONHA DE PAULA REQUERIDO: JOSE DOS REIS MARTINS REQUERIDO ESPÓLIO DE: ELZENI NORONHA DECISÃO A herdeira declara que a falecida era divorciada, deverá ser juntada a sua certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias).
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LETICIA NORONHA DE PAULA em 10/02/2025 23:59.
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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