TJDFT - 0753998-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:04
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:35
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONCESSÃO DA ORDEM. 1.
Ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos nos artigos 312 e 313, do CPP, a liberdade provisória do paciente se impõe, sem prejuízo da manutenção das medidas protetivas de urgência já concedidas em favor da vítima e da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. 2.
Ainda que se trate de relação conturbada, em juízo de proporcionalidade, a prisão, na hipótese, não se mostra como o melhor remédio, diante da ausência de histórico prévio de violência até então, não havendo motivos suficientes para se acreditar, de imediato, na ineficácia das medidas protetivas de urgência. 3.
Ordem concedida. -
10/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 14:02
Denegado o Habeas Corpus a DANIEL SOUSA SANTOS - CPF: *39.***.*41-17 (PACIENTE)
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 19:16
Juntada de Alvará de soltura
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06/02/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 18:38
Expedição de Termo.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BOAVENTURA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:39
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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16/01/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 10:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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17/12/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/12/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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