TJDFT - 0719055-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 20:15
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719055-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA REU: LEIDSON LILSON DE SANTANA SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
12/05/2025 20:15
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:15
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:17
Outras decisões
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13/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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