TJDFT - 0705991-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:00
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 13:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTERESSE DE REEXAME.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A despeito das alegações articuladas pelo recorrente, não há no presente caso qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Embargos de declaração desprovidos. -
21/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/05/2025 10:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/05/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/04/2025 16:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CELINA OLIVEIRA DE BRITO em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:03
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/03/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0705991-70.2025.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Distrito Federal Embargada: Celina Oliveira de Brito D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Distrito Federal contra a decisão monocrática, proferida por este Relator, que indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo ora embargante (Id. 68991618).
Nos termos da norma prevista no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
26/02/2025 22:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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