TJDFT - 0038601-14.1997.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:35
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BATISTA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVANO MARTINS DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR LACERDA POVOAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDVALDO RIBEIRO PAZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DINAERSON MACIEL DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RONILSON MIRANDA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FRANCA VALUAR FILHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JAMES MOURA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0038601-14.1997.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMES MOURA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme sentença proferida pela COORPRE, ID 226253032, a qual decretou a extinção do requisitório.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:25:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BATISTA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SILVANO MARTINS DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR LACERDA POVOAS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EDVALDO RIBEIRO PAZ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DINAERSON MACIEL DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RONILSON MIRANDA DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FRANCA VALUAR FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JAMES MOURA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0038601-14.1997.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMES MOURA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os exequentes para que, cientes da sentença proferida pela COORPRE e da Certidão de ID 229260390, informem se o seu crédito foi inteiramente pago como prévia para a extinção deste feito.
Prazo de dez dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:55:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 01:23.
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09/03/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR LACERDA POVOAS em 08/03/2025 06:00.
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27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0038601-14.1997.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAMES MOURA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que anexo aos autos documento(s) encaminhado(s) ao correio eletrônico desta Serventia, o(s) qual(is) ensejou(aram) a migração dos autos físicos para o meio eletrônico, tendo sido mantida a numeração CNJ dos autos originais.
Oportunamente, façam os autos conclusos para apreciação da documentação ora anexada. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 17 de fevereiro de 2025 17:35:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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