TJDFT - 0711345-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial para: a) Condenar a ré LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.503,38 (mil quinhentos e três reais e trinta e oito centavos), com correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso de cada valor comprovado e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. b) Condenar a ré LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor J.
P.
N.
V. no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos estéticos.
Considerando a sucumbência recíproca e desproporcional, condeno a parte autora ao pagamento de 95% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da diferença entre o valor da causa (R$ 101.503,38) e o valor da condenação (R$ 4.503,38).
Condeno a parte ré ao pagamento de 5% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (R$ 4.503,38).
A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência impostas à parte autora fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 06:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711345-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
P.
N.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ARLETE NEVES RODRIGUES REU: LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA.
DECISÃO Recebo a emenda.
Registro que o valor da causa já foi alterado no cadastro dos autos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:43
Outras decisões
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19/12/2024 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a J. P. N. V. - CPF: *13.***.*47-10 (AUTOR).
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28/11/2024 14:21
Deferido o pedido de J. P. N. V. - CPF: *13.***.*47-10 (AUTOR).
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19/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/11/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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