TJDFT - 0713147-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA CORREA MACHADO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA CORREA MACHADO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CELIA CORREA MACHADO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713147-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CELIA CORREA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida dilação do prazo para o cumprimento.
O prazo se transcorreu sem manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer, consoante determinado na sentença confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento à ordem judicial, tendo em vista a inércia/omissão.
Desse modo, intime-se o Distrito Federal, pessoalmente, na figura dos representantes legais ou quem as vezes o fizer, com urgência, para comprovar o cumprimento da decisão de ID 203630372.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$1.000,00 (mil reais), solidariamente, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
Intimem-se com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar do imediato este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 07:02
Recebidos os autos
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26/02/2025 07:02
Outras decisões
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25/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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02/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:54
Outras decisões
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29/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:00
Outras decisões
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02/10/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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21/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:36
Outras decisões
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10/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/07/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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