TJDFT - 0709403-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 25/05/2025
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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25/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/05/2025 14:49
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709403-50.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: CLAUDIO MELO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte credora intimada para ciência e manifestação acerca da impugnação à penhora de ID n. 231564290, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:40:12.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação
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31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709403-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: CLAUDIO MELO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 639,21 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), em conta de titularidade da parte executada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi encontrado um veículo de propriedade da parte executada livre de restrição: Marca/Modelo HONDA/CB 300R, ano fabricação/modelo 2010/2010, placa JIR3I46, chassi 9C2NC4310AR071245.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
Sobre a declaração de renda foi registrado sigilo a fim de que apenas o patrono da parte exequente tenha acesso às informações ali apresentadas.
De ordem do MM.
Juiz, o valor remanescente foi incluído em nova pesquisa de forma reiterada.
Aguarde-se até a data limite da repetição: 27/04/2025.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a apresentar o endereço de localização do veículos, para fins de expedição de mandado, ou a indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709403-50.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: CLAUDIO MELO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos (petição ID 170220788), na forma do §1º do art. 239, do CPC, sendo, pois, dispensada a expedição de mandado de citação.
De ordem do MM Juiz, ao réu para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2024 22:52:25.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
11/12/2024 22:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 22:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/12/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 14:46
Outras decisões
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23/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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