TJDFT - 0707822-12.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADELSON MOREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
16/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
16/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:11
Outras decisões
-
09/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES RAMOS em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADELSON MOREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADELSON MOREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707822-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON MOREIRA DOS SANTOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, aguarde-se pelo prazo requerido em ID 209469344.
Planaltina-DF, 17 de setembro de 2024 11:12:03.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
17/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:12
Outras decisões
-
22/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707822-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: ADELSON MOREIRA DOS SANTOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO O autor ajuizou a presente ação sustentando em síntese que as cobranças das faturas de junho/2022 (valor R$ 2.583,50); julho de 2022 (valor de R$ 3.577,19); agosto/2022 (valor de R$ 3.629,53); setembro/2022 (valor de R$ 1.418,61); e outubro/2022 (valor de R$ 1.839,12), seriam irregulares em razão do valor excessivo, defendendo a ocorrência de erro na aferição do aparelho medidor.
Em contestação, a parte requerida sustenta que o aumento das faturas decorreu de “infinitude de fatores”, como o clima, período do ano, criação de pessoas etc.
Assim, são questões de fato relevantes e pendentes de elucidação as seguintes: a) saber se os valores constantes das faturas impugnadas (junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022), de fato, correspondem ao consumo real da residência do autor; b) saber se houve a ocorrência de possível erro na aferição do medidor de energia da residência do autor no período impugnado (junho a outubro de 2022); c) saber os valores devidos pelo autor no período impugnado (junho a outubro de 2022); d) saber se o imóvel do autor é comercial ou residencial para fins de registro perante a requerida; Entendo que tais questões de fato devem ser elucidadas por prova pericial.
A prova pericial é importante, pois a vistoria foi realizada pela ré de forma unilateral, sendo que os valores das faturas anteriores (ao mês de junho de 2022) acostadas pelo autor no ID n. 161206785, destoam por completo dos valores constantes nas faturas posteriores a partir de junho de 2022 a outubro de 2022.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta na documentação acostada no ID n. 161206785 que evidencia a discrepância entre os valores das faturas emitidas pela ré.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica da parte autora, porquanto o relógio medidor de energia tem funcionamento que foge à sua capacidade de entendimento.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
Por esse motivo, a ré suportará os ônus da perícia judicial, devendo, assim, arcar com os honorários do perito.
Sem mais aprofundamento, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perita do Juízo ANA RODRIGUES RAMOS, inscrita no Cadastro de Peritos do TJDFT.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
São quesitos judiciais as questões de fato acima destacadas.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se a Perita para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Publique-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707822-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON MOREIRA DOS SANTOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 170950133.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:36:37.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC. -
04/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:25
Outras decisões
-
02/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:01
Outras decisões
-
12/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016992-28.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Marco Antonio Vieira
Advogado: Leo Ferreira Leoncy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:32
Processo nº 0738608-85.2022.8.07.0001
Ana Amelia Faria Mendonca
Ana Paula Faria Mendonca
Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 23:41
Processo nº 0707313-81.2023.8.07.0005
Luiz Francisco Molina Barbosa Junior
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:50
Processo nº 0712924-21.2023.8.07.0003
Dell Computadores do Brasil LTDA
Fabio Lima de Souza
Advogado: Thomaz Gomes Ferreira Borges Fortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 14:29
Processo nº 0715315-46.2023.8.07.0003
Alencar Transportes LTDA
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 16:25