TJDFT - 0729455-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
12/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
12/07/2025 21:08
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MATISSE - CNPJ: 10.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:03
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 17:04
Juntada de edital
-
30/06/2025 01:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 01:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 12:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729455-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MATISSE REU: JOSE MOREIRA DA SILVA, MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA SENTENÇA INTEGRATIVA Rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos, porquanto o débito apurado é o vencido desde maio de 2024, como documentado pela autora ao id. 220569796, além do fato que são devidas as vencidas durante a tramitação até o pagamento, na forma do art. 323 do CPC.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:33
Outras decisões
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729455-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MATISSE REU: JOSE MOREIRA DA SILVA, MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para contestação, ATA de ID 226595763.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/02/2025 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/12/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729455-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MATISSE REU: JOSE MOREIRA DA SILVA, MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 17:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/12/2024 18:37 RICARDO SOUZA COSTA -
16/12/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:43
Outras decisões
-
11/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804576-46.2024.8.07.0016
Antenor Pereira Neto
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Naidson Lincoln do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 13:22
Processo nº 0732404-57.2024.8.07.0000
Pedro Lucas Camargo de Castro
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 19:28
Processo nº 0716634-06.2024.8.07.0006
Paulo de Tarso Tavares de Oliveira
Descomplica Recuperadora de Credito Eire...
Advogado: Evandro Wilson Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:08
Processo nº 0704670-76.2025.8.07.0007
Paulo Santos Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Maria Amelia Carvalho Serpa dos Santos V...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 18:17
Processo nº 0704078-66.2024.8.07.0007
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Gabriel Gomes Peres
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 11:40