TJDFT - 0704078-66.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:09
Outras decisões
-
10/09/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:16
Outras decisões
-
14/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 23:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:59
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 21:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 21:28
Outras decisões
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704078-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: GABRIEL GOMES PERES, REGIANA MIRANDA, SAMELA MIRANDA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cheque) pelo prazo de 1 (um) ano (até 03/02/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:29
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 22:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA em 28/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES PERES em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:49
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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