TJDFT - 0730582-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:54
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do processo: 0730582-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JUVENTINO COSTA DE OLIVEIRA O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a)JUVENTINO COSTA DE OLIVEIRA (*78.***.*02-15); , sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA, CPF *44.***.*65-72.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença ID 234714285 proferida nos autos do processo 0730582-12.2024.8.07.0007, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2025, 16:23:40.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:53
Publicado Edital em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:11
Publicado Edital em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do processo: 0730582-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JUVENTINO COSTA DE OLIVEIRA O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a)JUVENTINO COSTA DE OLIVEIRA (*78.***.*02-15); , sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA, CPF *44.***.*65-72.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença ID 234714285 proferida nos autos do processo 0730582-12.2024.8.07.0007, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2025, 16:23:40.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
16/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Edital.
-
15/05/2025 08:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 05:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730582-12.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JUVENTINO COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial e nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial do requerido, para apresentação de defesa, conforme o disposto artigo 752, § 2º, do CPC, ante a colidência de interesse com a requerente.
Diante dos laudos médicos colacionados e a informação prestada pelo oficial de justiça no ID 227613555, dispenso a realização de audiência de entrevista.
Aguarde-se o prazo em dobro de 30 dias para defesa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:13
Outras decisões
-
13/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 08:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:47
Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:54
Outras decisões
-
07/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:33
Indeferido o pedido de MARIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*65-72 (REQUERENTE)
-
05/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Acolho o pedido e DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Ceilândia, com os pertinentes registros na distribuição.Intime-se e cumpra-se. -
09/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:59
Declarada incompetência
-
07/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
26/12/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 22:32
Recebidos os autos
-
26/12/2024 22:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/12/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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