TJDFT - 0700738-47.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2025 07:20
Recebidos os autos
-
12/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:50
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NCONCILIA - Núcleo de Conciliação e Desjudicialização em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NCONCILIA - Núcleo de Conciliação e Desjudicialização em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700738-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos ofício enviado pelo NCONCILIA.
Sem prejuízo do prazo em curso, de ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
WESLEY CORREIA SANTOS Servidor Geral -
09/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700738-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento da medida liminar parcialmente deferida em ID 225657404, que determinou COLONOSCOPIA, TC DO ABDOMEN SUPERIOR ADULTO S/CONTRASTE S/SEDACAO e ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA.
Informações de ID 227506688 quanto ao agendamento dos exames, ao que a parte autora informou em ID 228776444 que não foi possível a realização do exame de colonoscopia em razão do risco cardiológico do procedimento, conforme documento médico de ID 228778703 em que constou o seguinte: “Paciente necessita realização de colonoscopia com suporte anestésico.
Solicito risco cardiológico.”.
Informações constantes no ID 232426296 corroboram a afirmação, relatando que “A Unidade de Coloproctologia HBDF informa que a paciente compareceu em consulta de orientação e entrega de preparo para Colonoscopia em 12/03/2025 às 07h35 com a enfermeira Helen Meirelles Barbosa, porém devido a cardiopatia fora solicitado risco cardiológico para exame sob sedação, sendo orientado à paciente que retorno ao setor após o risco para agendamento do exame.”.
Assim, a fim de dar cumprimento à determinação liminar deste Juízo, intime-se pessoalmente, com urgência, do representante do NCONCILIA para dar efetividade à decisão que deferiu à parte autora a realização do procedimento COLONOSCOPIA, devendo agendar o respectivo risco cardiológico para realização do exame COM sedação, conforme prescrição médica.
Prazo de 10 dias, sob pena de eventual sequestro de numerário suficiente a atendê-la, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa advir do descumprimento da medida.
Confiro à presente decisão força de mandado, a ser cumprido com urgência, em regime de plantão.
Sem prejuízo, intime-se o requerido via sistema.
Escoado o prazo determinado, com ou sem cumprimento, isso certificado, intimem-se a parte autora e o MPDFT para manifestação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada em ID 226507606, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:57
Outras decisões
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10/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700738-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 09:18:16.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
27/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:38
Concedida em parte a tutela provisória
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/02/2025 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/02/2025 07:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 18:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2025 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:23
Declarada incompetência
-
29/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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