TJDFT - 0717381-21.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717381-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: D&A TECNOLOGIA LTDA - ME, MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de ofícios à CNseg e SUSEP, a fim de verificar a existência de valores depositados pela parte devedora em planos de previdência privada e seguros.
Destaco que as referidas entidades possuem natureza associativa e regulatória, não dispondo de informações sobre investimentos ou bens de particulares.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD INFRUTÍFERAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG.
IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃOS QUE NÃO SE DESTINAM À CONSULTA DE BENS PATRIMONIAIS.
OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
CONSULTA DE CRÉDITO DECORRENTE DO PROGRAMA NOTA LEGAL.
INDEFERIMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR.
DESINCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG - e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - são entidades que não se prestam a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 2.
A expedição de ofício, à órgãos diversos aos conveniados, a fim de obter informações de cunho particular, deve ser deferida de forma excepcional e subsidiária, quando restar evidenciado que a parte exequente envidou todos os esforços para encontrar bens do executado passíveis de penhora, competindo ao Poder Judiciário intervir apenas quando demonstrada a impossibilidade administrativa na obtenção das informações. 3.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 4.
Incabível a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal objetivando a consulta de créditos decorrentes do programa Nota Legal, máxime porque, além de não se desincumbir o credor de seu ônus em tentar localizar bens penhoráveis, eventual crédito é indiscutivelmente irrisório considerando o montante da dívida. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n. 1398692, Data de julgamento: 09/02/2022, 1ª Turma Cível, Relator: SIMONE LUCINDO, Publicado no DJE : 23/02/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada). g.n.
Ademais, já foram realizadas diligências em outros processos, sem que as informações solicitadas fossem fornecidas, razão pela qual a expedição de ofícios a essas entidades também se mostra inócua.
Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada.
O sistema de justiça não pode ser instrumentalizado ou servir como órgão de consulta a pretensões de ordem privada.
A transferência desse ônus ao Judiciário não só afronta o princípio da economicidade, mas também afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o e substituindo o dever de diligência da parte na busca de dados do seu interesse.
Não se diga que, o não acolhimento do pedido de expedição de ofício, violaria o princípio da cooperação, estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Apesar de todos os sujeitos do processo terem o dever de cooperar entre si, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, tal premissa não autoriza o deferimento indiscriminado de diligências. “O princípio da cooperação não implica a transferência para o Juízo de ônus da parte, quando dele pode desincumbir-se independentemente de intervenção judicial” (TJDFT, Acórdão 1710807, 07239947820228070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe em 19/6/2023).
Desse modo, indefiro o pedido, considerando não haver utilidade prática para a execução a expedição de ofício às referidas instituições..
Quanto ao mais,tornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 174740968 que suspendeu o feito por ausência de bens até 09/10/2024 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 21:05
Processo Desarquivado
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22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:20
Outras decisões
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19/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717381-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: D&A TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores por meio da sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 174740968 que suspendeu o feito por ausência de bens até 09/10/2024 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
02/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2025 19:51
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 15:51
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ em 06/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:34
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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19/02/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de D&A TECNOLOGIA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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20/11/2022 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2022 19:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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31/10/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:13
Recebidos os autos
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26/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:12
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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