TJDFT - 0701471-25.2025.8.07.0014
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701471-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NERES QUARESMA FILHO REU: PILOTO AUTOMOVEIS E LOCADORA LTDA - ME, ROGERIO DOS SANTOS, PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA, BRENDA PATRICIA CAVALCANTE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 245905945.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 20:29:31.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:23
Indeferido o pedido de ANTONIO NERES QUARESMA FILHO - CPF: *73.***.*15-91 (AUTOR)
-
08/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO NERES QUARESMA FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO NERES QUARESMA FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 23:51
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 21:11
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:46
Outras decisões
-
27/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:29
Mandado devolvido redistribuido
-
12/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701471-25.2025.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ANTONIO NERES QUARESMA FILHO REU: PILOTO AUTOMOVEIS E LOCADORA LTDA - ME, ROGERIO DOS SANTOS, PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA, BRENDA PATRICIA CAVALCANTE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: IVAN VIEIRA DINIZ , Representante legal da ré: 1) SCLRN 713 BL A LOJA 9, ASA NORTE , BRASILIA - DF , CEP 70760531; 2) SQN 312 BL E AP 403, ASA NORTE CEP: 70765050, BRASILIA, DF; 3) SHIN QI 2 CONJ 10 CS 21, SETOR DE HABITA, CEP: 71510100, BRASILIA, DF; 4) SCIA QADRA 15 CONJUNTO 05 01 LOJA PILOTO MULTIMARCAS - ZONA INDUSTRIAL GUARA BRASÍLIA - DF 71250025; 5) RUA MINAS GERAIS ESQ C J.J.
TAVEIRA, S N, BAIRRO CENTRO , CRISTALINA - GO , CEP 73850-000.
Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/04/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
28/04/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/03/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701471-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NERES QUARESMA FILHO REU: PILOTO AUTOMOVEIS E LOCADORA LTDA - ME, ROGERIO DOS SANTOS, PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que evidenciada a alegada hipossuficiência, nos termos da Lei 1060/50 e art. 98, do CPC.
Ao autor para que junte todos os comprovantes de pagamento do contrato no valor de R$ 38.964,00 (trinte e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), bem como informe como pretende comprovar os pagamentos em espécie realizados ao réu Rogério dos Santos.
Esclareça também em que nome está atualmente o veículo que pretende que seja transferido ao seu nome, bem como o que obsta a transferência, juntando extrato de eventuais débitos do automóvel (IPVA, multas e etc).
Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:13:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO NERES QUARESMA FILHO - CPF: *73.***.*15-91 (AUTOR).
-
06/03/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701471-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NERES QUARESMA FILHO REU: PILOTO AUTOMOVEIS E LOCADORA LTDA - ME, ROGERIO DOS SANTOS, PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1084036/MG, definiu que o CDC dispôs quanto à " facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilitando que a ação seja proposta em seu próprio domicílio".
Ao autor para que esclareça se pretende que o feito tramite no Juízo do Recanto das Emas, seu domicílio, nos termos das garantias asseguradas pela Lei 8078/90, no prazo de 05 dias.
Em caso negativo, junte o contrato celebrado entre as partes que evidencia a alegada cláusula de eleição de foro.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:07:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:42
Declarada incompetência
-
21/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Marcio Cesar Dias
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 10:01