TJDFT - 0700334-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 20:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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17/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:22
Expedição de Autorização.
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25/04/2025 17:22
Expedição de Autorização.
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25/04/2025 17:21
Expedição de Autorização.
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01/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 16:35
Desentranhado o documento
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01/04/2025 16:35
Desentranhado o documento
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20/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PEDRO PHILLIP SILVA AGUIAR em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700334-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO PHILLIP SILVA AGUIAR, GLAUCIA PINHEIRO SILVA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
17/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700334-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: PEDRO PHILLIP SILVA AGUIAR, GLAUCIA PINHEIRO SILVA EXECUTADO: DIRETOR PRESIDENTE DA NOVACAP DECISÃO Retifique-se o polo passivo no cadastramento dos autos, tendo em vista que consta como réu da petição inicial a NOVACAP.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:41
Outras decisões
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03/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2025 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/01/2025 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
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