TJDFT - 0700632-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:16
Outras decisões
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31/03/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700632-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS REU: GILDSON NUNES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deverá emendar a inicial a fim de comprovar vínculo do réu com a unidade.
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 15:55:50. -
05/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 00:00
Intimação
e Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700632-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS REU: GILDSON NUNES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deverá emendar a inicial a fim de comprovar vínculo do réu com a unidade, comprovar o recolhimento das custas e regularizar sua representação processual.
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Deverá ainda proceder com o recolhimento das custas iniciais, anexando a guia e o comprovante de pagamento Por fim, para regularizar sua representação processual, deve proceder à juntada de procuração aos autos, devidamente assinada pelo autor.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, (art. 290, CPC/2015) e indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
A emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 16:56:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:42
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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