TJDFT - 0722554-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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15/08/2025 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 15:29
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIEDINA MATOS PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIEDINA MATOS PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIEDINA MATOS PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722554-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIEDINA MATOS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para excluir a anotação de "Juízo 100% Digital", por ausência de pedido.
Recebo a inicial de acordo com o id. 228232719, que passa a substituir as petições juntadas anteriormente.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:42
Outras decisões
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11/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/12/2024 11:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722554-22.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIEDINA MATOS PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Encaminhem-se imediatamente os autos para um dos Juizados Fazendários do DF, conforme endereçamento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 18:56:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/12/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/12/2024 20:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 18:57
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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