TJDFT - 0708299-83.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708299-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 11:09:39.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
23/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708299-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 15:05:05.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:13
Outras decisões
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26/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ISRAEL NICOLAU ARRUDA DE ASSIS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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16/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ISRAEL NICOLAU ARRUDA DE ASSIS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 279.138,84 (duzentos e setenta e nove mil cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora devidos a partir do inadimplemento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 17:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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13/12/2024 14:49
Decretada a revelia
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10/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ISRAEL NICOLAU ARRUDA DE ASSIS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 16:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:48
Outras decisões
-
29/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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