TJDFT - 0700053-52.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARINA RUBIA DOS ANJOS DIAS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700053-52.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA RUBIA DOS ANJOS DIAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 237521509 transitou em julgado em 23/06/2025.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
24/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de MARINA RUBIA DOS ANJOS DIAS em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:11
Indeferido o pedido de MARINA RUBIA DOS ANJOS DIAS - CPF: *70.***.*59-15 (AUTOR)
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24/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/02/2025 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de impugnação
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21/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:24
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:18
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700053-52.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA RUBIA DOS ANJOS DIAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0707526-26.2024.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo em vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
No entanto, verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:23
Denegada a prevenção
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06/01/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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