TJDFT - 0702999-39.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 22:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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31/01/2025 17:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/01/2025 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:55
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 17:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0702999-39.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLENDA ANDRESSA KRAN MORENO, BRUNO PONTES DE SAMPAIO KRAN AGRAVADO: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executados em face da decisão proferida pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, nos autos do processo 0705645-29.2024.8.07.0009, que deixou de acolher os embargos à execução (ID . 213862626 - Pág. 2).
Irresignados, os executados opuseram embargos à declaração (ID 214604176 - Pág. 1), os quais foram rejeitados (ID 216504268 - Pág. 1) A decisão que apreciou os embargos de declaração foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 06/11/2024 (ID 216751564 - Pág. 1). É o relatório No caso, os embargos à execução não foram acolhidos, pois não restou comprovado o excesso de execução.
Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na alegação da ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação (PUJ 2018.00.2.000587-3, Turma de Uniformização, publicado no DJe: 4/9/2018, pág. 826).
O prazo para interposição de agravo de instrumento no Juizado Especial Civil é de 15 dias úteis, em face da omissão da Lei nº 9.099 /95, o que induz aplicação supletiva das disposições do CPC/2015 em relação a referido recurso.
O prazo para interposição do recurso iniciou em 07/11, findando-se em 29/11/2024.
O presente recurso somente foi interposto em 12/12/2024, portanto manifestamente intempestivo.
Contra a decisão impugnada, foi protocolada petição com pedido de esclarecimentos (ID 217450308 - Pág. 1), a qual não tem efeito suspensivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 18, II, do RITR, não conheço do recurso.
Intime-se.
Feito, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
16/12/2024 17:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRUNO PONTES DE SAMPAIO KRAN - CPF: *20.***.*20-34 (AGRAVANTE)
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13/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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