TJDFT - 0715297-70.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
15/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715297-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE SEBASTIAO, ELZA MARIA DE JESUS SILVA, ZELIA MARIA DE JESUS, JENES JOSE DOS SANTOS, JEONES JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Banco Bradesco Cartões S.A., em face da sentença proferida nos autos, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o réu à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
Alega o embargante, em síntese, que não foi devidamente intimado da audiência de conciliação, realizada em 05/06/2025, o que teria lhe causado cerceamento de defesa, uma vez que seu advogado regularmente constituído nos autos não teria sido incluído na publicação do ato. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico dos autos que após a emenda à petição inicial (ID 229603336), promovida pela parte autora, e recebida em ID 232594848, foi realizada nova citação e intimação (IDs 233061311 e 235308143) regular da parte ré para comparecimento à audiência de conciliação designada.
O embargante, embora devidamente citado e intimado, não compareceu à solenidade, sendo decretada sua revelia.
Com efeito, a alegação de ausência de intimação do advogado não se sustenta, pois a citação válida da parte ré supre tal exigência, especialmente no rito dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença proferida.
Adote o cartório as providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/07/2025 21:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715297-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE SEBASTIAO, ELZA MARIA DE JESUS SILVA, ZELIA MARIA DE JESUS, JENES JOSE DOS SANTOS, JEONES JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
D E S P A C H O Diante dos Embargos de Declaração apresentados, Intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, retornem os autos conclusos para sentença.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/07/2025 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/06/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 02:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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15/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:58
Deferido o pedido de DALVA MARIA DE JESUS - CPF: *33.***.*72-34 (REQUERENTE).
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24/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:35
Outras decisões
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28/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715297-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALVA MARIA DE JESUS REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
D E S P A C H O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Considerando o pleito de restituição aviado na inicial, intime-se a parte autora para demonstrar que já quitou o valor de R$ 2.453,83 (correspondente à fatura de maio já paga e supostamente cobrada novamente por meio de parcelamento indevido), bem como que já pagou o importe de R$ 1.577,00, referente ao parcelamento indevido da fatura de agosto.
Registre-se que a parte autora não pleiteou a declaração de invalidade/nulidade dos citados parcelamentos, de modo que pode também ADITAR a inicial e formular adequadamente os pleitos, ficando desde já deferido o aditamento, quando deverá ocorrer nova citação da parte ré e designação de nova data para realização de audiência.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a determinação e não havendo aditamento, INTIME-SE a parte ré para ciência e pronunciamento, caso queira.
Prazo: 05 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/11/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 02:27
Recebidos os autos
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04/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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26/09/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2024 09:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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