TJDFT - 0721824-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:07
Outras decisões
-
13/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSIMEIRY CRUZ DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721824-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSIMEIRY CRUZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ROSIMEIRY CRUZ DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Outras decisões
-
06/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
-
25/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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