TJDFT - 0725592-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:43
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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20/02/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 12:42
Desentranhado o documento
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20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725592-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REVEL: SONIA LOURENCO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se os documentos de ids. 225095107 e 225095110, pois estranhos aos autos.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 20:25:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:11
Outras decisões
-
17/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SONIA LOURENCO ALVES em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 08:25
Juntada de consulta renajud
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725592-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SONIA LOURENCO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A retirada da restrição do RENAJUD só é possível após o cumprimento da liminar, a entrega voluntária do veículo ou o pagamento da dívida.
No caso, o veículo objeto da lide foi apreendido.
O réu foi citado e intimado para a purga da mora (Id. 221954550).
Já se encontra autorizado nos autos o desbloqueio RENAJUD - item 6 da decisão de Id. 183933268.
Assim, remova-se a restrição RENAJUD (Id. 183933268).
Ademais, a parte ré foi devidamente citada (Id. 221954550) e não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 15:10:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:07
Outras decisões
-
02/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/06/2024 23:59.
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15/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:20
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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20/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
20/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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