TJDFT - 0738531-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JANAINA DE ARAUJO CHAVES em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738531-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA DE ARAUJO CHAVES REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO Reputa-se a requerida citada e intimada para a audiência designada, face ao seu comparecimento nos autos.
No que se refere ao pedido de tramitação prioritária do feito, em razão de doença grave, laudo médico de id. 223034983, indefiro o pedido em razão de não constar do rol taxativo descrito no artigo 6º, inciso XIV, Lei 7.713/88, nos termos do artigo 1048, inciso I, NCPC: "(...) pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (...)".
Outrossim, no que diz respeito a preliminar arguida pela ré na contestação de perda do objeto, ante a manifestação da parte autora (id. 223034980), referida preliminar será apreciada na ocasião da prolação da sentença, eis que é necessária a apreciação das provas produzidas nos autos, o que deve ser feito no julgamento do mérito.
Assim, dê-se vista à autora dos documentos juntados com a contestação, e dê-se vista à ré dos documentos juntados pela autora, a fim de que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, às providências necessárias para a realização da audiência de conciliação designada.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de JANAINA DE ARAUJO CHAVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:28
Indeferido o pedido de JANAINA DE ARAUJO CHAVES - CPF: *73.***.*50-59 (REQUERENTE)
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22/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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11/01/2025 11:00
Recebidos os autos
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11/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de intimação
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13/12/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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