TJDFT - 0704803-72.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 17:54
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704803-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DENISIA FILOMENA F DAS S ABREU EMBARGADO: WALQUIS MARCOS TEIXEIRA, SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Nos presentes autos, a parte autora interpôs embargos de declaração de ID 157137822 - Pág. 1, alegando omissão, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, os embargos de declaração devem ser acolhidos, já que não houve na decisão vergastada ressalva quanto à exigibilidade do pagamento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo embargado, a fim de corrigir parte da sentença, fazendo constar a seguinte redação: “Em razão da sucumbência, condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo equitativamente em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Contudo,suspendo a sua exigibilidade, em azão da gratuiadde de justiça que concedo ao embargado, em observância ao quanto disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil”.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 08:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 07:37
Publicado Edital em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 15:49
Expedição de Edital.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DENISIA FILOMENA F DAS S ABREU em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 09:08
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DENISIA FILOMENA F DAS S ABREU em 26/09/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de DENISIA FILOMENA F DAS S ABREU em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:10
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2022 14:43
Decorrido prazo de DENISIA FILOMENA F DAS S ABREU em 08/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de DENISIA FILOMENA F DAS S ABREU em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
05/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 16:48
Juntada de anexo
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 20:41
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
09/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2021 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 13:17
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2021 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710648-18.2022.8.07.0014
Antonina Teixeira de Brito
Gislene Franca Cunha
Advogado: Rizalva Maria Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 17:43
Processo nº 0730448-89.2023.8.07.0016
Vinicius Gurtler da Rosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 18:07
Processo nº 0704010-14.2023.8.07.0020
Oriana Flores Martins Moreira
Condominio Residencial Sollarium
Advogado: William Neres de Moura Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 08:46
Processo nº 0718627-88.2023.8.07.0016
Vilma Antonio de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 10:22
Processo nº 0717595-76.2022.8.07.0018
Janilda Santos de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 18:35