TJDFT - 0725585-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725585-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de créditos formulado por ITATIAIA ATACADISTA LTDA, com fundamento nos documentos sob os ids. 227892283 239023518, nos quais a parte exequente alega que a executada CONSERMATEC CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA - EPP possui crédito remanescente a receber da Administração Pública Federal, no valor de R$ 34.981,54, decorrente de contrato administrativo.
Inicialmente, o pedido foi indeferido por este juízo (id. 234886522), diante da ausência de comprovação inequívoca da existência de crédito líquido e certo pendente de pagamento.
Contudo, a parte exequente apresentou nova documentação (id. 239023523) que indica a existência de saldo remanescente a ser pago à executada, referente a contrato administrativo com início de pagamento em 06/01/2021, com previsão de término em 06/12/2025.
A documentação ora apresentada demonstra, com razoável grau de certeza, que há parcelas vincendas no valor total de R$ 34.981,54, o que configura crédito líquido, certo e exigível, nos termos do art. 786 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de créditos formulado pela exequente.
DETERMINO a expedição de ofício ao órgão público federal responsável pelo pagamento do contrato administrativo (Pregão Eletrônico nº 00005/2014) junto ao Comando do Exército - 32º Grupo de Artilharia de Campanha -, conforme documento do Portal da Transparência. (id. 227892284), para que retenha e deposite mensalmente, em conta judicial vinculada a este feito, os valores correspondentes às parcelas vincendas de julho a dezembro de 2025, até o limite de R$ 34.981,54, pendentes de pagamento à executada CONSERMATEC CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA - EPP, CNPJ: 20.***.***/0001-73.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a penhora, nos termos do art. 841 do CPC; Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:51
Outras decisões
-
10/06/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de comprovante
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725585-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado por ITATIAIA ATACADISTA LTDA nos autos do processo nº 0725585-38.2023.8.07.0001, por meio do qual requer a penhora de créditos que a executada CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP (CNPJ: 20.***.***/0001-73) teria a receber de órgão da Administração Pública Federal, no valor de R$ 60.300,28 (sessenta mil trezentos reais e vinte e oito centavos).
A parte exequente apresentou documentos extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal, o qual comprovaria a existência de crédito em favor da executada.
Passo à análise do pedido.
Conforme documentação juntada aos autos, constato que a empresa executada CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP (CNPJ: 20.***.***/0001-73) possui registro no Portal da Transparência do Governo Federal indicando valor recebido no montante de R$ 60.300,28.
Verifico que a executada participou de licitação (Pregão Eletrônico nº 00005/2014) junto ao Comando do Exército - 32º Grupo de Artilharia de Campanha, conforme documento do Portal da Transparência. (id. 227892284).
O documento apresenta a empresa como uma das participantes da licitação, embora não haja a informação de que seja vencedora dos itens licitados.
No mais, ao analisar os dados constantes nos documentos, não há informação clara e precisa de que o valor de R$ 60.300,28 esteja pendente de pagamento ou que seja um crédito atual da executada junto ao órgão público federal.
A página do Portal da Transparência menciona "valores recebidos: R$ 60.300,28", sugerindo que o valor já foi pago à executada. (id. 227892286).
Além disso, os registros de empenhos apresentados não indicam claramente a existência de pagamentos pendentes à executada CONSERMATEC.
Assim, com base na documentação apresentada, não é possível aferir, com certeza, a existência de crédito líquido e certo pendente de pagamento à executada junto ao órgão público federal.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de créditos, tendo em vista que a documentação apresentada não comprova, de forma inequívoca, a existência de crédito atual pendente de pagamento à executada junto ao órgão público federal.
Fica a parte credora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:32
Outras decisões
-
06/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:33
Expedição de Petição.
-
02/05/2025 12:33
Expedição de Petição.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:26
Outras decisões
-
03/03/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:55
Outras decisões
-
30/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725585-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte executada para manifestar acerca da petição da exequente (ID 221599831), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
19/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:02
Outras decisões
-
12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:48
Outras decisões
-
17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:40
Outras decisões
-
02/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:15
Outras decisões
-
25/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:39
Outras decisões
-
01/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:18
Outras decisões
-
17/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
01/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:09
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
22/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2023 15:30
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CONSERMATEC CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:56
Homologada a Transação
-
24/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:59
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
19/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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