TJDFT - 0707395-77.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:51
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707395-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer em branco o prazo concedido na certidão de ID 238160474.
Fica a parte CREDORA intimada para cumprir a determinação expressa no despacho de ID 232733281, no prazo de 5 dias. "Considerando que já foi incluída restrição de transferência sobre os veículos de placa SCP1E21 GO e JHX5A40 GO (id. 182421994), intime-se a parte credora para esclarecer se permanece o interesse na penhora dos bens e, em caso positivo, deverá indicar o endereço para expedição do mandado e comprovar o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora." Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707395-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO Defiro a dilação de prazo de 15 dias, requerida pela credora.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:38
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707395-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Considerando que já foi incluída restrição de transferência sobre os veículos de placa SCP1E21 GO e JHX5A40 GO (id. 182421994), intime-se a parte credora para esclarecer se permanece o interesse na penhora dos bens e, em caso positivo, deverá indicar o endereço para expedição do mandado e comprovar o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707395-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, descontando os valores já recebidos, e para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:22
Outras decisões
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707395-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou parcialmente positiva a pesquisa determinada pela decisão id 218886231, na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 3.503,72 (três mil, quinhentos e três reais e setenta e dois centavos), sendo que referida quantia foi transferida para a conta judicial, de acordo com o documento de comprovação anexado.
Certifico ainda que a referida diligência perdurou de 27/11/2024 a 11/12/2024, com o envio de 06 (seis) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, uma vez que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica o Devedor intimado a se manifestar, por intermédio do advogado constituído, acerca do bloqueio realizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:03
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:43
Homologada a Transação
-
23/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:24
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:44
Deferido em parte o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (REQUERENTE)
-
21/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:33
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:40
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 23:58
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2022 21:38
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:38
Deferido o pedido de
-
16/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Edital em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
03/09/2021 10:43
Expedição de Edital.
-
25/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Edital em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:38
Expedição de Edital.
-
18/05/2021 19:00
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2021 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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