TJDFT - 0726545-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RELANA FERNANDES SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726545-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RELANA FERNANDES SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se RELANA FERNANDES SILVA para que traga aos autos comprovação do pagamento das parcelas vencidas nos meses 08,09,10,11/2023.
Prazo: 2 (dois) dias.
Vindo aos autos a documentação, abra-se igual prazo para manifestação da parte ré. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:17
Outras decisões
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/01/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de RELANA FERNANDES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 03:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2025 04:13
Decorrido prazo de RELANA FERNANDES SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:07
Outras decisões
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726545-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RELANA FERNANDES SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo juntar aos autos: a) cópia do comprovante de residência, atual, em nome da requerente (conta de água, luz, telefone, etc), com data de expedição.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719600-03.2024.8.07.0018
Diego da Costa Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 09:17
Processo nº 0738269-05.2017.8.07.0001
Carlos de Souza
Ws Centro de Ensino LTDA - EPP
Advogado: Victor Hugo Monteiro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2017 20:20
Processo nº 0730630-80.2024.8.07.0003
Edvaldo Alves de Alcantara
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Aleska Ferro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 18:22
Processo nº 0730630-80.2024.8.07.0003
Edvaldo Alves de Alcantara
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Aleska Ferro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 14:05
Processo nº 0741284-38.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Hwr Hamburgueria LTDA
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 18:35