TJDFT - 0719600-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:50
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:01
Outras decisões
-
11/09/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de laudo
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719600-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adicional de Insalubridade (10291) REQUERENTE: DIEGO DA COSTA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido para fixação de honorários periciais.
O perito, no ID 234430673, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) Ambas as partes concordaram com a proposta do perito.
Em se tratando de parte beneficiária da gratuidade da justiça, há a incidência da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, do TJDFT, regulamentada com fundamento no § 3º do art. 95 do CPC, na Resolução CNJ 127, de 15 de março de 2011 e na Resolução CNJ 232, de 13 de julho de 2016, que permite ao Magistrado, ao fixar os honorários periciais, ultrapassar o limite fixado no anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Deve-se levar em consideração as alegações do especialista e a complexidade da causa para a fixação dos honorários periciais.
Partindo dessas circunstâncias, e considerando os parâmetros delineados para a realização da perícia, há a necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras.
Desse modo, fixo os honorários periciais em R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
O valor a ser pago pelo e.
TJDFT é o valor de R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, é realizado na forma da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, do TJDFT, regulamentada com fundamento no § 3º do art. 95 do CPC, na Resolução CNJ 127, de 15 de março de 2011 e na Resolução CNJ 232, de 13 de julho de 2016.
INTIME-SE o perito para designar data e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a correta intimação das partes.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:57
Outras decisões
-
13/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:03
Nomeado perito
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:01
Outras decisões
-
16/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA CARDOSO em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:45
Outras decisões
-
25/03/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719600-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adicional de Insalubridade (10291) REQUERENTE: DIEGO DA COSTA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:06
Outras decisões
-
25/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:36
Outras decisões
-
03/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2024 13:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736932-78.2017.8.07.0001
Evanildo Inacio Ferreira
Luciano Ferreira Ribeiro da Silva
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2017 15:22
Processo nº 0001458-70.2016.8.07.0018
Victoria Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Distrito Federal
Advogado: Bruno Souza Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 18:45
Processo nº 0001458-70.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Emplavi Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Patricia Junqueira Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2016 22:00
Processo nº 0700364-28.2025.8.07.0019
Antonio Marcos Mourao
35.821.116 Silas Eliezer Fernandes
Advogado: Iarleys Rodrigues Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 15:22
Processo nº 0093195-42.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Bernadete Pinheiro Bezerra
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 08:00