TJDFT - 0704348-20.2020.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
12/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:50
Homologada a Transação
-
21/08/2023 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704348-20.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINE NEVES LOPES DECISÃO 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de inadimplemento de acordo entabulado entre as partes. 2.
Fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 1.796,01, conforme memória de cálculo atualizada da dívida. 3.
Considerando que a penhora de dinheiro figura em primeiro lugar no rol do art. 835 do Código de Processo Civil, requisite-se ao Banco Central o bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte demandada.
Realizado o bloqueio, intime-se o(a) devedor(a) da penhora realizada, cientificando-a do prazo para oferecimento de embargos.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentação da impugnação, fica desde já a penhora convertida em pagamento, devendo-se transferir a quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo, bem como proceder-se à expedição de alvará em favor do credor, independentemente de nova intimação. 4.
Frustrada a diligência, em homenagem ao princípio da economia processual, promova-se pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD.
Localizado bem(ns) sem anotação de gravame, anote-se a penhora.
Caso o réu tenha endereço conhecido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de quantos bens forem necessários para a quitação da obrigação, priorizando-se o(s) veículo(s), se localizado(s), ficando desde já o exequente nomeado fiel depositário, caso não haja espaço no depósito público para a guarda de bens, o qual deverá fornecer os meio necessários à remoção do(s) bem(ns) localizados, telefone: 3103-2064.
O exequente, em caso de penhora de bens móveis, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
O credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175).
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada no seguinte endereço: pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/. 5.
Cumprida a diligência e não localizado bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, bem como o local onde poderão ser encontrados.
Prazo de 10 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:59
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:13
Transitado em Julgado em 21/01/2021
-
27/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
21/01/2021 14:03
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/01/2021 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/01/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703269-95.2023.8.07.0012
Francisco Ferreira dos Santos Filho
Maria Zuleide Ferreira de Oliveira
Advogado: Julia Correia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:48
Processo nº 0727357-88.2023.8.07.0016
Welington Rodrigues
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 15:20
Processo nº 0001073-62.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Joao Rodarte Rosa de Oliveira
Advogado: Jose Cardoso Dutra Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:57
Processo nº 0712539-73.2023.8.07.0003
Condominio Portal do Lago
Mary de Sousa Batista
Advogado: Rafael Menezes Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 12:47
Processo nº 0706184-36.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Maria do Socorro da Costa Lopes
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 13:44