TJDFT - 0702573-27.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAZ DE LIRA NETO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
MEDIDA EFICAZ.
DEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos de origem nº 0717228-16.2021.8.07.0009, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. 2.
Recurso tempestivo e acompanhado de preparo.
Não foram apresentadas contrarrazões. 3.
No caso sob análise, alega a agravante que, nos autos de origem, fora indeferido o pedido para realização de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Aduz que referida pesquisa tem por objetivo dar efetividade a eventual penhora de verba salarial do devedor.
Sustenta a necessidade de dever de cooperação dos sujeitos do processo, conforme previsão do art. 6º do CPC.
Assim, com suporte no eventual esgotamento das medidas até então adotadas nos autos de origem, requer a reforma da decisão agravada, no sentido de ver deferida a consulta ao referido sistema para obter as informações de vínculos empregatícios dos agravados. 4.
Conforme informação expressa no site do Governo Federal, “o CAGED constitui importante fonte de direito do trabalhador(a) para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, dentre outras finalidades.
Este serviço pode ser utilizado para solicitação de vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado”. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged). 5.
No caso, mostra-se razoável o deferimento de consulta ao Cadastro, com o objetivo de buscar informação acerca da existência de eventuais vínculos empregatícios ou do recebimento de benefícios previdenciários pelos agravados/devedor, em observância aos princípios da cooperação e da economia processual.
Nesse sentido: Acórdão 1927063, 0727107-69.2024.8.07.0000, Relatora: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/09/2024, publicado no DJe: 09/10/2024. 6.
Acrescente-se que a referida consulta é realizada por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP/INFOSEG), de forma instantânea e eficaz, sendo desnecessária a expedição de ofício para tal fim. 7.
Agravo de Instrumento CONHECIDO e PROVIDO, para reformar a decisão agravada, no sentido de que se realize consulta ao Sistema CAGED. 8.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante o advento da Súmula 41 da TUJ - Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais deste TJDFT. “NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DF NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.” 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
16/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:41
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAZ DE LIRA NETO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/11/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/11/2024 02:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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