TJDFT - 0715204-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NANCI CALAZANS DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:35
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715204-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: NANCI CALAZANS DA SILVA DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO .
Intime-se a parte autora para se manifestar, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, contada a dobra legal Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:49
Publicado Citação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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19/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
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04/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:36
Outras decisões
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06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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