TJDFT - 0705892-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705892-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE BARROS PEREIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de JOSE BARROS PEREIRA, para cobrança de dívida relativa a IPVA e ISS-Autônomo.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, na qual requereu em caráter liminar a imediata liberação de valores bloqueados nas suas contas bancárias, bem como a suspensão de novos atos constritivos. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve até o presente momento o cumprimento de qualquer ordem constritiva direcionada ao executado neste processo, razão pela qual não há interesse processual nesse ponto, pelo que não conheço do pedido liminar.
Quanto ao mais, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove o executado a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários das contas em que recebe seus rendimentos e quaisquer outros documentos para comprovar a sua situação financeira, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Observe a Secretaria o cumprimento integral das determinações judiciais pendentes de cumprimento.
Tudo feito, intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor (ID 220184394), no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:22
Indeferido o pedido de JOSE BARROS PEREIRA - CPF: *27.***.*13-20 (EXECUTADO)
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15/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2023 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/09/2023 09:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE BARROS PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 11:37
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:37
Outras decisões
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26/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/06/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 13:05
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:05
Outras decisões
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22/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/06/2023 19:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 07:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/04/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 13:36
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:36
Outras decisões
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12/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 01:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 01:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 21:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:04
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:04
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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