TJDFT - 0728041-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728041-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR SENTENÇA ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS promoveu cumprimento de sentença em face de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR.
Determinada emenda a inicial (id 223855172), a fim de adequar o procedimento para alienação judicial, a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 227426054).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora, as quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (Art. 98, §2º, CPC), por conta da gratuidade de justiça concedida à autora (id223855172).
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Dê-se baixa na Distribuição, e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:59
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728041-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a indevida conclusão, promova-se o arquivamento processo, como determinado anteriormente (id 230555451).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:39
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:38
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728041-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARA ALBUQUERQUE DOS REIS EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DESPACHO Emende-se a inicial, apresentando nova petição na íntegra, a fim de adequar o procedimento para alienação judicial, no prazo 15 dias, sob pena de extinção. À vista dos extratos bancários da autora (id 218856331), que demonstram a hipossuficiência alegada, defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A questão em debate não se enquadra nas hipóteses do artigo 189, do CPC, razão pela qual deverá ter tramitação pública, ressalvada a sentença proferida pelo Juízo de Família.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/01/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:56
Declarada incompetência
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23/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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26/11/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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