TJDFT - 0717958-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 23:48
Arquivado Provisoramente
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12/08/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 21:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717958-63.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:26:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717958-63.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:26:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:12
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717958-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 186991077. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram fixados por meio da decisão de ID 143673002. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 143238214 Petição Inicial Petição Inicial 22112214292077600000132235155 143238216 Cálculo Petição 22112214292099900000132235157 143238217 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22112214292115800000132235158 143238219 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22112214292165000000132235160 143238220 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22112214292184000000132235161 143238221 Contracheques Outros Documentos 22112214292208100000132235162 143238222 Fichas Financeiras Outros Documentos 22112214292227600000132235163 143238223 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22112214292244700000132235164 143238224 Declaração GAPED Outros Documentos 22112214292270400000132235165 143238225 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22112214292296200000132235166 143238226 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22112214292317000000132235167 143238227 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22112214292334800000132235168 143238228 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22112214292356300000132235169 143238229 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22112214292377300000132235170 143673002 Decisão Decisão 22112519535964200000132623443 143673002 Decisão Decisão 22112519535964200000132623443 143965050 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002361058300000132884441 151032411 Certidão Certidão 23030213364724900000139189590 152241542 Certidão Certidão 23031409404696500000140268023 152262672 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031413164019300000140285964 152301121 Despacho Despacho 23031414524310100000140285936 152301121 Despacho Despacho 23031414524310100000140285936 152548833 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611334072200000140542405 153224891 Petição Petição 23032214205855900000141145915 153693948 Decisão Decisão 23032919541797200000141566789 153693948 Decisão Decisão 23032919541797200000141566789 154437683 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040100342249600000142230574 160349082 Certidão Certidão 23053000034618400000147493760 160349082 Certidão Certidão 23053000034618400000147493760 160643490 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100255522100000147738414 161214515 Petição Petição 23060615425022400000148260574 161737480 Decisão Decisão 23061418242699300000148719873 161737480 Decisão Decisão 23061418242699300000148719873 162104102 Mandado Mandado 23061512525019200000149049744 162104102 Mandado Mandado 23061512525019200000149049744 162217845 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061600485400700000149148896 162518386 Diligência Diligência 23061920175345500000149418996 162606629 Certidão Certidão 23062015130496000000149494463 167148961 Certidão Certidão 23080104570933300000153511352 167157657 Despacho Despacho 23080118543459300000153523890 167157657 Despacho Despacho 23080118543459300000153523890 167440691 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080300450414200000153767585 168198475 Petição Petição 23080918483203600000154440248 168253153 Decisão Decisão 23081018025194200000154489788 168253153 Decisão Decisão 23081018025194200000154489788 168592858 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507492907500000154792144 171347866 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 23090813451800000000157234705 171347869 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090813451800000000157234708 171347870 Resposta de Ofício Outros Documentos 23090813451800000000157234709 171459552 Certidão Certidão 23091104153519600000157332642 171459552 Certidão Certidão 23091104153519600000157332642 171746805 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091300243405000000157586389 174187824 Petição Petição 23100412595395500000159755363 174319577 Decisão Decisão 23100618291690300000159874452 174319577 Decisão Decisão 23100618291690300000159874452 174920667 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101102395062900000160402108 179916952 Petição Petição 23112913150431900000164841020 179916954 documentos_comprobatorios_maria_de_jesus Documento de Comprovação 23112913150496600000164841022 180485537 Despacho Despacho 23120515401673400000165345526 180485537 Despacho Despacho 23120515401673400000165345526 180904642 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120702534980900000165728983 182897501 Petições diversas Petição 23123011142200000000167537260 182897502 Resposta de Ofício Outros Documentos 23123011142200000000167537261 183067520 Certidão Certidão 24010809550487700000167694340 183067520 Certidão Certidão 24010809550487700000167694340 184169975 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012002294708500000168646716 186798466 Petição Petição 24021616331023700000170982745 186798468 02___calculo___maria_de_jesus_mendes_pereira (1) Documento de Comprovação 24021616331056300000170982746 186899227 Decisão Decisão 24021914171494400000171072818 186899227 Decisão Decisão 24021914171494400000171072818 186991076 Petição Petição 24021916164685300000171153635 186991077 maria_de_jesus_mendes_pereira Comprovante de Pagamento de Custas 24021916164733800000171156086 187244571 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102471320800000171377412 -
22/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717958-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte exequente não comprovou o recolhimento das custas do cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Assim sendo, INTIME-SE a exequente para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:37:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717958-63.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 09:54:32.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:29
Outras decisões
-
05/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717958-63.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 04:15:00.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/09/2023 04:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717958-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer pela Fazenda Pública (Certidão de ID 167148961), CONDENO o Distrito Federal ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme fixado na decisão de ID 161737480.
INTIME-SE novamente o executado para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, da obrigação de fazer buscada nestes autos, sob pena de majoração da multa.
Decorrido o prazo acima fixado sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 11:56:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
10/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:02
Outras decisões
-
10/08/2023 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0717958-63.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 10:57:34.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA -
01/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 04:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:24
Outras decisões
-
12/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:54
Indeferido o pedido de MARIA DE JESUS MENDES PEREIRA - CPF: *10.***.*30-15 (REQUERENTE)
-
26/03/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:54
Recebidos os autos
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25/11/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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