TJDFT - 0734182-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:44
Outras decisões
-
28/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734182-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: DAVI DE MELO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em face de DAVI DE MELO, em que foi realizado o pagamento dos valores devidos (ID 225631077), tendo o exequente concordado com os sobreditos valores (ID Num. 227161465), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924 II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pelo executado, cuja cobrança fica suspensa pela gratuidade de justiça.
Honorários já arbitrados no ID 222790832.
Independentemente do trânsito, libere-se o valor depositado no ID 225950764 em favor da autora.
Oficie-se, ainda, ao BRB - Banco de Brasília, para proceder a transferência do valor indicado no ID 225785771 para o feito associado 0755713-07.2024.8.07.0001, visto que foi depositado erroneamente neste processo, considerando a petição de ID 225585011 e guia de ID 225585014 juntadas naquele feito.
Sem prejuízo, certifique-se naqueles autos a sobredita ordem de transferência.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:07
Outras decisões
-
17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:02
Outras decisões
-
29/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
28/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:06
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/06/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 19:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2022 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de DAVI DE MELO em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 19:06
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2021 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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