TJDFT - 0700410-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDERSON ABRANTES BRAGANCA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON ABRANTES BRAGANCA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0700410-14.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ANDERSON ABRANTES BRAGANCA NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 224185148.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON ABRANTES BRAGANCA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/01/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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