TJDFT - 0716890-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DERNIVALDO ALVES SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716890-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DERNIVALDO ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que o Agravo de Instrumento interposto pela exequente foi provido para que os pagamentos devidos a ela não fossem sobrestados até o julgamento definitivo da Ação Rescisória (Id 245256837).
Vértice outra, pende de julgamento o Agravo de Instrumento interposto pelo executado, discutindo, dentre outros aspectos, a metodologia empregada no cômputo da taxa SELIC, sendo indeferida a tutela recursal postulada naquele recurso (Id 226744398).
Ante o exposto, impera que se dê prosseguimento ao feito pelo valor incontroverso, haja vista que o adimplemento do crédito não se encontra sujeito ao aguardo do julgamento da ação rescisória.
Assim, considerando-se que já depositado o valor da RPV expedida pelo valor integral, promova-se a transferência do valor incontroverso, assim apontado no cálculo apresentado pelo DF no Id 216184000, depositado em conta judicial, para a conta bancária da parte credora, informada no Id 236456345 (FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10).
O valor remanescente permanecerá em conta judicial até que sobrevenha o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pelo executado, quando então se verificará a quem será direcionado o indigitado importe.
Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0703996-22.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 10:46:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 15:22
Outras decisões
-
06/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2025 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:17
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Ofício de requisição
-
13/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716890-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DERNIVALDO ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Todo pedido de cumprimento individual de sentença deve ser instruído com a planilha de cálculo.
Portanto, a cláusula contratual renovada para obter o pagamento pelos cálculos é redundante, restando evidente que a pretensão é de obter o pagamento de mais 3% sobre o valor do crédito, além dos 20% já pactuados.
Assim, bastaria que já fosse fixado o percentual total pretendido de forma direta.
Ante o novo contrato acostado no Id 234729491 , defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais em 23% (vinte e três porcento).
Prossiga-se, com a expedição dos requisitórios de pagamento com a observação acerca da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da Ação Rescisória para levantamento dos valores.
Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0750998-22.2024.8.07.0000.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:48:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
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08/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:20
Outras decisões
-
08/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:20
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:05
Outras decisões
-
24/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DERNIVALDO ALVES SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 18:18
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716890-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DERNIVALDO ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que não fora concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 0750998-22.2024.8.07.0000 interposto pela parte exequente, prossiga-se nos termos da Decisão de Id 217926222, encaminhando-se os autos à Contadoria para realização dos cálculos e, após, expedindo-se os requisitórios de pagamento com a observação acerca da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da Ação Rescisória para levantamento dos valores.
Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0750998-22.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 18:39:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 20:39
Outras decisões
-
10/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DERNIVALDO ALVES SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 14:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:20
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 12:41
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:23
Outras decisões
-
10/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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