TJDFT - 0720066-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:22
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720066-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRISON PEREIRA DE MENEZES DESPACHO Observa-se que foi depositado o valor R$ 3.039,00 em conta judicial vinculada a estes autos.
No entanto, não houve qualquer manifestação em concomitância com o depósito.
Nesse contexto, intime-se a parte ré para que se manifeste expressamente quanto à satisfação voluntária da obrigação.
Prazo: dois dias, sob pena de liberação do numerário em favor da parte autora.
Sem prejuízo, informada a conta pela parte credora para transferência do valor, libere-se a quantia satisfeita, observada a procuração, se a parte estiver representada por advogado.
Acaso, não fornecida a conta, intime-se a parte credora para que forneça seus dados bancários.
Após, cumpridas as formalidades, libere-se a quantia satisfeita pela parte devedora.
Por fim, voltem-me os autos para sentença. -
25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/04/2025 04:48
Processo Desarquivado
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24/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:07
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRISON PEREIRA DE MENEZES em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:14
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/02/2025 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720066-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRISON PEREIRA DE MENEZES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
A requerida é entidade parceira para intimação por meio eletrônico de modo que é desnecessário o processamento do feito pela opção "Juízo 100% Digital" aderida pela parte requerente.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
16/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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15/12/2024 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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