TJDFT - 0747342-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Expropriação de Bens (9180) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0747342-54.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: DFM - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA Decisão Interlocutória O Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decidiu pela compensação do valor executado no presente feito com o valor perseguido pelo executado no processo nº 0732325-43.2018.8.07.0015, conforme consta no ID 235952255.
O exequente interpôs agravo de instrumento contra referida decisão, nos autos do AGI nº 0720948-76.2025.8.07.0000 - 6ª Turma Cível (ID 238209231 e anexo).
Diante disso, suspendo o presente processo até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0720948-76.2025.8.07.0000 - 6TC (anexo), interposto no âmbito do processo nº 0732325-43.2018.8.07.0015, que tramita na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Expropriação de Bens (9180) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0747342-54.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: DFM - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA Despacho Vista à parte exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca dos novos documentos (art. 10, CPC). * documento datado e assinado eletronicamente -
15/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DFM - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:36
Outras decisões
-
13/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Expropriação de Bens (9180) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0747342-54.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: DFM - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual apresentada a impugnação de ID 220435306, com resposta da parte exequente e proposta de acordo para compensação da dívida em discussão, nos termos de ID 220913245 e subsequente manifestação do executado em "especificação de provas".
Diante da suspensão dos trabalhos de conciliação desenvolvidos pelo CEJUSC/NUVIMEC, revejo a decisão de ID 225742400 para intimar a parte executada a se manifestar expressamente acerca da proposta de acordo ofertada pela parte exequente, devendo as partes trazerem eventual termo de acordo para homologação deste juízo, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DFM - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Expropriação de Bens (9180) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0747342-54.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: DFM - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA Despacho Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/12/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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