TJDFT - 0718675-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 21:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 21:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718675-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL DE SOUZA DIAS REQUERIDO: LEANDRO DOS REIS DIAS DECISÃO Intime-se a parte requerente para: - anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos; - anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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