TJDFT - 0700434-22.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700434-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: DANIELA JUVINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar em especificação de provas no rito de execução de título extrajudicial, conforme petição de ID 239349360, apresentada pela executada.
Verifico que a devedora possui interesse em realizar acordo com com a exequente, e requer audiência de conciliação (ID 225468957).
Todavia, considerando que as audiências perante o NUVIMEC encontram-se suspensas, defiro o prazo de 15 dias para as partes acordarem.
Frustrada o acordo, retornem conclusos Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
15/09/2025 19:24
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:24
Deferido o pedido de DANIELA JUVINO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*81-68 (EXECUTADO).
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25/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 3º NUVIMEC estava bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis .
Certifico, ainda, que, conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025.
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700434-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: DANIELA JUVINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, informar se aceita a proposta apresentada pelo exequente no ID 221517727.
Caso a resposta seja negativa, designe-se audiência de conciliação entre as partes, com fulcro nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:53
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 - CNPJ: 25.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:21
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 19:42
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:42
Outras decisões
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20/01/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/01/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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