TJDFT - 0700300-24.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
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22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:38
Gratuidade da justiça não concedida a ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-62 (EMBARGANTE).
-
16/05/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700300-24.2025.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora: 1) Procuração com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho; 2) Para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deverá a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar; 3) A ação executiva originária.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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