TJDFT - 0719854-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:34
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719854-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade).
Assim, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
13/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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