TJDFT - 0722822-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722822-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme noticiado pela exequente (ID. 248646254), a Fonte Pagadora comunicou que, embora o executado desempenhasse a função de Professor para Educação Profissional desde 19/02/2024, houve a solicitação de seu desligamento na data de 25/08/2025.
Diante da falta de utilidade, INDEFIRO o pedido de penhora de rendimentos (ID. 244026318).
Não há indicação de outros bens à penhora.
Da análise do título judicial, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 227409483), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 12:25
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:35
Outras decisões
-
08/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:59
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 19:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:32
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS(Art. 100, §2º do PGC) PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0722822-30.2024.8.07.0001, movida por FUNDACAO GETULIO VARGAS (CNPJ 33.***.***/0001-44) contra FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO (CPF *88.***.*59-61), sendo o presente para INTIMAR FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO (CPF *88.***.*59-61) a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 5.006-2 - Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 22 de Abril de 2025 17:43:37.
Eu, ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretora de Secretaria Substituta -
22/04/2025 17:57
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:26
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo PROCEDENTE o pedido, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente na soma dos valores indicados pela requerente na inicial, perfazendo o débito a quantia de R$ 8.332,29 (oito mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), que deve ser acrescida correção monetária e de juros moratórios contratuais de 1% (um por cento) e a contar da última atualização (Planilha de ID. 199448625).
Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgada e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 13:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722822-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO DESPACHO Uma vez que a matéria é unicamente de direito e não há necessidade de produzir outras provas, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:34
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NUDIMA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NUDIMA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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