TJDFT - 0748696-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ARAUJO COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: HABEAS CORPUS.
ART. 155, §1º E §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
HIGIDEZ DO ATO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
NÃO CONFIGURADA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do Código Penal.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Havendo prova da materialidade e suficientes indícios de autoria, bem como legitimada a necessidade de se salvaguardar a ordem pública, não se evidencia ilegalidade na decisão que decreta a constrição cautelar. 4.
Mostrando-se necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública, nenhuma das medidas alternativas à prisão emerge capaz de cumprir satisfatoriamente o mesmo propósito – incidindo raciocínio análogo em relação ao afastamento da cautelar devido às eventuais condições pessoais favoráveis do paciente. 5.
A manutenção da prisão preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, visto caracterizar medida meramente acautelatória – e não punitiva – sem o escopo de antecipação de pena. 6.
Ordem denegada. -
10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:07
Denegado o Habeas Corpus a GUILHERME VICTOR ARAUJO COSTA - CPF: *63.***.*01-44 (PACIENTE)
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ARAUJO COSTA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
13/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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