TJDFT - 0756330-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756330-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO REU: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA, COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:46:45.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:33
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756330-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO REU: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA, COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem a manifestação do autor.
Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 07:38:59.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
06/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756330-64.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO REU: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA, COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 225578868.
Recolhidas as custas iniciais, está prejudicado o pedido de justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
17/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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