TJDFT - 0750553-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750553-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SANTOS FERREIRA REU: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte RÉ, com o PREPARO.
Certifico ainda que a parte autora também havia apresentado APELAÇÃO (ID 234763673), acompanhada da guia de preparo (ID 234765664).
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, ficam ambas as partes intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 17:42:38.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
20/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750553-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SANTOS FERREIRA REU: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID. 231303303) opostos pela parte autora contra sentença de parcial procedência (ID. 230007670).
Em síntese, o embargante aponta omissão e contradição no julgado, sob o fundamento de que “acertadamente reconheceu que as cobranças realizadas pela embargada eram indevidas, mas afastou a pretensão de devolução em dobro do embargante”.
Refuta que a conduta da empresa requerida foi pautada em mera interpretação equivocada da lei.
Pugna pelo recebimento dos embargos, com efeitos modificativos, para que a ré seja condenação na repetição do indébito em dobro.
Intimada para contrarrazões, a parte embargada deixou transcorrer o prazo sem resposta (ID. 232754918). É o breve relatório.
DECIDO.
Não assiste razão ao embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende o embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS e mantenho a sentença embargada.
Advirto as partes que a oposição de embargos meramente protelatórios ensejará multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750553-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SANTOS FERREIRA REU: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/02/2025 22:47
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/11/2024 20:55
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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