TJDFT - 0702304-62.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BAZAR DA MARIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO INTEMPESTIVAMENTE.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO, E DA COOPERAÇÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Em prestígio aos princípios da primazia do julgamento do mérito, da cooperação, economia e celeridade processual, em detrimento do rigor formal, uma vez constatado o recolhimento tempestivo das custas intermediárias necessárias para o desentranhamento do mandado, como no caso, não há que se falar em extinção da ação de busca e apreensão, com apoio no artigo 485, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Recurso conhecido e provido. -
30/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:50
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2024 10:07
Recebidos os autos
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13/11/2024 07:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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